SEI_1080.01.0047944_2025_93

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas12
Termos cadastrados12
Termos encontrados1
Ocorrências2
Tempo1.40s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim7, 10penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado7, 10Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?Não identificado7, 10Termo encontrado, sem valor extraído
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Não identificado
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Não identificado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial0Não encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado0Não encontrado
penhora27, 10Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial

Não encontrado neste documento.

bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado

Não encontrado neste documento.

penhora 2

Página 7 · score 100.0 · nativo

Tratam os autos de execução de crédito descrito em título extrajudicial firmado, em 13.12.1995, por FRANCISCO ALVES DA COSTA FILHO, JOSE VICENTE DE SOUZA e ELOÍZA ELIZABETH DA SILVA em favor BEMGE, que o cedeu ao Estado. Da análise do feito, extraem-se as seguintes situações relevantes ao andamento processual: ▪A penhora do imóvel registrado sob a matrícula 1.347, R4, do CRI de Nepomuceno, bem ofertado em substituição a imóvel antes constrito (sem número de matrícula), de propriedade do senhor Francisco Alves da Costa Filho e de sua esposa, Eloíza Elizabeth da Silva. O bem foi depositado em nome do senhor Francisco, sendo informada a existência de hipoteca do BDMG sobre ele (id 9448396962, p. 10); ▪ Diante do falecimento da senhora Eloíza, a inclusão de seu Espólio e, posteriormente, herdeiros no polo passivo da demanda, quais sejam: JOAO PEDRO DA SILVA
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Página 10 · score 100.0 · nativo

RÉU/RÉ: JOAO PEDRO DA SILVA COSTA CPF: 119.219.556-60 RÉU/RÉ: Espólio de ELOIZA ELIZABETH DA SILVA registrado(a) civilmente como ELOIZA ELIZABETH DA SILVA CPF: 027.707.836-96 CERTIDÃO DE PROMOÇÃO Levo ao conhecimento de V. Exa. que ao dar cumprimento ao r. despacho de ID 10528950006, verifiquei que o termo de penhora, depósito e Avaliação foi realizado em 15/05/2002. Ademais, a parte exequente manifestou em ID 10445741275, em 08/05/2025 acerca da solicitação junto ao CRI da matricula atualizada dos imóveis. Assim, verifiquei que não houve a juntada dos documentos atualizados nos autos. Portanto, promovo os presentes autos para que V. Exa. delibere o que for de direito. Nepomuceno, 9 de setembro de 2025. MARYANE DOS SANTOS CARDOSO Servidor(a) e Retificador(a)
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